A partir de denúncia formal apresentada por entidades representativas dos servidores do Ministério Público da União (ANJUR, AGEMPU, ANAJUS, ANASTIC , SindMPU, SINDOJAF, UniOficiais/BR e pela ASMIP ), a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS/MPT) determinou a instauração de Notícia de Fato para apuração da vedação imposta à utilização das fachadas e áreas externas das unidades do MPF para manifestações visuais promovidas por sindicatos e associações.
A CONALIS reconheceu que a controvérsia pode envolver repercussão sobre o exercício da liberdade sindical e sobre a utilização de meios de comunicação institucional por entidades representativas de trabalhadores, recomendando a apuração sob a ótica das atribuições do Ministério Público do Trabalho.
A instauração da Notícia de Fato representa o reconhecimento institucional de que a matéria demanda análise específica sob a perspectiva da liberdade sindical e do diálogo social.
A ANJUR reafirma seu compromisso com a defesa das garantias constitucionais, da liberdade associativa.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos.