Política de Privacidade

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica (Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O Titular CONSENTE E CONCORDA que a Associação Nacional dos Analistas Jurídicos do MPU, CNMP e ESMPU, doravante denominada Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

1. Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a tratar os seguintes dados do Titular: Dados pessoais fornecidos na Ficha de Associação e eventuais alterações posteriores; Autenticação para uso dos serviços do Controlador; Imagem do Titular em contexto associativo; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

2. Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem por finalidades possibilitar que o Controlador: Identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento; Mantenha relacionamento com terceiros, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; Elabore contratos, listas de associados e outros documentos; Envie ou forneça seus serviços ao Titular.

3. Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso necessário para os fins listados neste termo, observados os princípios e as garantias da Lei nº 13.709.

4. Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Conforme o art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

5. Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

6. Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

7. Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador. A não assinatura implica o não consentimento para tratamento de dados pessoais. O não consentimento do Titular para tratamento de dados pelo Controlador em consonância à Lei 13.709 não anula seu direito à associação e os direitos e deveres decorrentes desta.

Associação Nacional dos Analistas Jurídicos do MPU, CNMP e ESMPU (ANJUR)

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