Foi protocolado hoje ofício à Coordenadora do Comitê Gestor de Gênero e Raça do MPF (Dra. Denise Vinci Tulio).
Solicitamos formalmente condições especiais para a realização de teletrabalho para as servidoras grávidas e lactantes até os 24 meses de idade do seu bebê.
No ofício, requereu-se a exclusão dessas servidoras do cômputo do percentual de teletrabalho.
Objetiva-se, com isso, que estas mulheres possam amamentar sem impactar negativamente os percentuais de trabalho remoto dos demais servidores do setor, evitando, assim, desconfortos e garantindo um ambiente de trabalho inclusivo e justo.
Por que isso é importante?
Garantir que mães e lactantes possam exercer suas funções remotamente respeita os direitos sociais e contribui para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê. Vamos juntos apoiar essa causa!?
O pedido está embasado na Resolução nº 250 do CNMP e outras normativas, reforçando a necessidade de proteção à maternidade e à infância, conforme preconizado pela Constituição Brasileira.
Nossa luta é por um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, garantindo que as servidoras do MPU possam continuar desempenhando suas funções com segurança e conforto durante esse período especial.