A Associação Nacional dos Analistas Jurídicos do MPU, CNMP e ESMPU – ANJUR protocolou, perante o , Pedido de Providências com pedido cautelar para assegurar tratamento uniforme às servidoras gestantes e lactantes no regime de teletrabalho em todo o Ministério Público brasileiro.
O pedido busca que servidoras gestantes e lactantes até 24 meses não sejam computadas no limite percentual máximo de servidores em trabalho não presencial das unidades, quando o teletrabalho decorrer de condição especial reconhecida pela Resolução CNMP nº 250/2022.
Atuação institucional contínua
A iniciativa apresentada ao CNMP é resultado de uma atuação institucional contínua da ANJUR sobre a matéria.
Desde 2024, a Associação vem levando o tema à Administração Superior do MPU, ao Ministério Público do Trabalho e a setores técnicos da instituição, buscando aperfeiçoamentos na regulamentação do teletrabalho para gestantes e lactantes.
Ao longo desse período, a ANJUR encaminhou ofícios, participou de tratativas administrativas e defendeu que a proteção conferida pela Resolução CNMP nº 250/2022 não pode ser esvaziada por limitações percentuais ordinárias de teletrabalho.
A pauta recebeu manifestações técnicas favoráveis no âmbito do Ministério Público do Trabalho, da área de Serviço Social e da área de Saúde do MPF, que reconheceram a relevância da medida para a proteção da maternidade, da infância e para a promoção da equidade de gênero.
Mesmo diante dessas manifestações, a questão permaneceu sem uniformização nacional. Em resposta administrativa encaminhada à ANJUR, a própria Procuradoria-Geral da República reconheceu a pertinência da submissão do tema ao CNMP, órgão competente para definir diretrizes administrativas uniformes para o Ministério Público brasileiro.
O que a ANJUR sustenta no pedido?
No Pedido de Providências, a ANJUR argumenta que a manutenção de gestantes e lactantes dentro do percentual ordinário de teletrabalho produz efeitos discriminatórios indiretos e acaba transformando a maternidade em fator de disputa interna por vagas de trabalho remoto.
A Associação destaca que a Resolução CNMP nº 250/2022 reconhece expressamente condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes até os 24 meses do lactente, inclusive mediante teletrabalho, e veda atitudes discriminatórias relacionadas a essas condições especiais.
Segundo a ANJUR, o teletrabalho concedido em razão de condição especial protetiva não deve ser tratado como mera vaga ordinária dentro do percentual geral das unidades, sob pena de enfraquecimento da proteção constitucional à maternidade e à primeira infância.
O pedido também ressalta que a medida não cria privilégios, não afasta metas, não reduz produtividade nem impede a gestão administrativa das unidades, buscando apenas separar o teletrabalho ordinário do teletrabalho protetivo previsto em norma nacional do CNMP.
Providências requeridas ao CNMP
No procedimento, a ANJUR requer:
- a concessão de medida cautelar para orientar os ramos do Ministério Público brasileiro a não computarem gestantes e lactantes no percentual ordinário de teletrabalho;
- a fixação de orientação administrativa uniforme sobre a matéria;
- a adoção de recomendação, enunciado ou ato normativo pelo CNMP;
- e, especificamente em relação ao MPU, recomendação para alteração da Portaria PGR/MPU nº 78/2024.
A ANJUR seguirá acompanhando a tramitação do pedido e atuando institucionalmente pela efetividade da proteção à maternidade, à infância e pela promoção de um ambiente de trabalho mais humano, equilibrado e compatível com os princípios constitucionais de igualdade material e dignidade da pessoa humana.