A ANJUR tem a satisfação de informar aos associados sobre a possibilidade de requerer, via assessoria jurídica prestada pelo Escritório Malta Advogados, o cumprimento individual de decisão judicial que reconheceu o direito ao ressarcimento de diárias e passagens decorrentes de serviços temporários prestados em localidades distintas da lotação original.
A ação judicial (nº0003279-67.2007.4.01.3400), ajuizada pelo SINDMPU em 2007, foi julgada procedente e reconheceu o direito dos servidores ao recebimento das diárias referentes ao período em que prestaram serviços fora de sua sede de lotação, bem como ao ressarcimento das despesas com passagens de ida e volta. A decisão transitou em julgado em 12/06/2024.
A íntegra do comunicado foi enviada a todos os associados.