A impugnação administrativa apresentada pela ANJUR ao Edital PR/MT nº 1/2026, relativo ao cargo em comissão de Assessor-Chefe Nível IV (CC-4), foi analisada pela Procuradoria da República em Mato Grosso, com manifestação formal da Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe.
Instada a se pronunciar, a Assessoria Jurídica da PR/MT emitiu o Parecer Jurídico nº 002/2026 (PR-MT-00005279/2026), no qual afastou a plausibilidade do pedido de tutela cautelar, com fundamento na Lei nº 13.316/2016, na Portaria PGR/MPU nº 32/2019 e na praxe administrativa do MPF, entendendo não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a suspensão imediata do edital.
O parecer também consignou que não haveria violação à Portaria SG/MPF nº 442/2017, por se tratar de norma voltada ao provimento de cargos e funções destinadas a servidores do quadro, não impondo restrições ao provimento de cargos em comissão de livre nomeação, dentro dos limites legais.
Quanto ao mérito da controvérsia, especialmente a alegação de afronta ao Tema 1.010 do STF, a Assessoria Jurídica reconheceu que se trata de matéria que extrapola o âmbito local, devendo ser apreciada pela Secretaria-Geral do MPF, por meio da Secretaria de Assessoramento Jurídico (SAJ), nos termos do art. 42, incisos III e IV, do RIA/MPF.
O parecer destacou, ainda, que o tema já se encontra pendente de manifestação institucional no âmbito do PGEA nº 1.00.000.008661/2025-94, o que motivou o encaminhamento da impugnação para análise em nível nacional, com vistas à uniformização de entendimento e segurança jurídica.
A ANJUR segue acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a defesa das atribuições das carreiras efetivas, a legalidade constitucional e a valorização dos Analistas Jurídicos do MPU.
Protocolo para acompanhamento: PR-MT-00004887/2026